Luciana Farias, prefeita do município de Touros não quer conversar com os garis que entraram em greve por tempo indeterminado. Desde o ano de 2009, a categoria luta pelo cumprimento da lei que garante a eles o pagamento de 40% de insalubridade sobre o salário mínimo. Mas devido ao fato de a prefeita não ouvir a categoria sobre suas reivindicações, somente restou a greve como opção para tentar fazer com que a Prefeita aceite conversar. Pelos menos é o que acredita os 29 garis efetivos do município que fizeram manifestação em frente a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico.Segundo a presidente do Sindicato do Servidores Públicos do Município de Touros, Sra. Izabel Cristina de Melo Ferreira (Bel), a prefeitura não paga o adicional de insalubridade o qual os garis têm direito. De acordo com Bel, os garis recebem atualmente apenas 10% de adicional de insalubridade, quando na verdade têm direito a receber 40% de adicional, conforme já foi garantido o direito do pagamento de insalubridade em grau máximo através de laudo pericial emitido por perito da Justiça do Trabalho.A Presidente do sindicato esclarece que a categoria não irá parar totalmente os serviços. “30% dos servidores irão continuar com suas atividades, alternadamente, para dá cumprimento a lei da greve que exige para serviços essenciais a continuidade de pelos menos 30% dos serviços”.Os garis reclamam ainda do tratamento dado pela Prefeita de Touros a categoria profissional dos trabalhadores, responsáveis pela limpeza da cidade. Segundo contam, a prefeita foi várias vezes convidada a participar das assembleias da categoria no entanto mostrou-se indiferente com o problema. Segundo informações vindas do gabinete da Prefeita Luciana Farias, o pagamento do adicional de insalubridade de 40% do salário base não é obrigatório. A Prefeita afirma que os garis não têm direito a fazer essa greve pois os pagamentos dos salários estão em dia e que não há lei que garanta o direito dos garis receberem 40% de adicional de insalubridade. Entretanto, de acordo com a Lei nº 570/2007, conhecida como o Regime Jurídico Único dos servidores do município de Touros, a atividade exercida em locais insalubres, ou seja, que possa prejudicar ou causar algum dano a saúde, assegura ao servidor a receber adicional de até 40%, conforme o grau de insalubridade definido em laudo pericial. Continua portanto o impasse e a população cada vez mais prejudicada por este e tantos outros problemas seja na limpeza,saúde e educação do município de Touros.
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