Administração do Município de Touros não concorda com greve de garis

 Luciana Farias, prefeita do município de Touros não quer conversar com  os garis que entraram em greve por tempo indeterminado. Desde o ano de 2009, a categoria luta pelo cumprimento da lei que garante a eles o pagamento de 40% de insalubridade sobre o salário mínimo. Mas devido ao fato de a prefeita não ouvir  a categoria sobre suas reivindicações, somente restou a greve como opção para tentar fazer com que a Prefeita aceite conversar. Pelos menos é o que acredita os 29 garis efetivos do município que fizeram manifestação em frente a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico.Segundo a presidente do Sindicato do Servidores Públicos do Município de Touros, Sra. Izabel Cristina de Melo Ferreira (Bel), a prefeitura não paga o adicional de insalubridade o qual os garis têm direito. De acordo com Bel, os garis recebem atualmente apenas 10% de adicional de insalubridade, quando na verdade têm direito a receber 40% de adicional, conforme já foi garantido o direito do pagamento de insalubridade em grau máximo através de laudo pericial emitido por perito da Justiça do Trabalho.A Presidente do sindicato esclarece que a categoria não irá parar totalmente os serviços. “30% dos servidores irão continuar com suas atividades, alternadamente, para dá cumprimento a lei da greve que exige para serviços essenciais a continuidade de pelos menos 30% dos serviços”.Os garis reclamam ainda do tratamento dado pela Prefeita de Touros a categoria profissional dos trabalhadores, responsáveis pela limpeza da cidade. Segundo contam, a prefeita foi várias vezes convidada a participar das assembleias da categoria no entanto mostrou-se indiferente com o problema. Segundo informações vindas do gabinete da Prefeita Luciana Farias, o pagamento do adicional de insalubridade de 40% do salário base não é obrigatório. A Prefeita afirma que os garis não têm direito a fazer essa greve pois os pagamentos dos salários estão em dia e que não há lei que garanta o direito dos garis receberem 40% de adicional de insalubridade. Entretanto, de acordo com a Lei nº 570/2007, conhecida como o Regime Jurídico Único dos servidores do município de Touros, a atividade exercida em locais insalubres, ou seja, que possa prejudicar ou causar algum dano a saúde, assegura ao servidor a receber adicional de até 40%, conforme o grau de insalubridade definido em laudo pericial. Continua portanto o impasse e a população cada vez mais prejudicada por este e tantos outros problemas seja na limpeza,saúde e educação do município de Touros.

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