Juiz dá prazo de 30 dias para Estado esvaziar Núcleo de Custódia de Natal


O Governo do Estado do Rio Grande do Norte tem 30 dias para remover todos os presos detidos provisoriamente no Núcleo de Custódia da Polícia Civil, unidade localizada no bairro de Cidade da Esperança, na zona Oeste de Natal, que atualmente possui 105 detentos amontoados num espaço com capacidade máxima para 40. Além disso, o prédio está oficialmente interditado e não poderá receber novos presos. Em um ano, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) ainda terá que devolver todos os prédios transformados em Centros de Detenção Provisória (CDPs) à Polícia Civil. A sentença com estas e outras determinações, foi publicada no final da tarde de ontem, quinta-feira (30) pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, ao acatar pedido do Ministério Público. “Ainda não sei o teor dessa decisão, mas eu concordo. Decisão judicial é decisão judicial e será cumprida. Mas eu não sei como faremos isso. O déficit prisional do Rio Grande do Norte hoje é de 3 mil vagas. A Sejuc não tem capacidade de receber estes presos”, declarou o secretário Kércio Pinto, titular da Secretaria de Justiça e da Cidadania, pasta responsável pela custódia dos presos no estado. Em caso de descumprimento da sentença, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 20 mil ao Estado.

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