STF prossegue na definição de penas para condenados no mensalão


O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (24) a definição das penas para os 25 condenados no processo do mensalão. A sessão dá continuidade a fase iniciada nesta terça, quando a corte começou a decidir qual será a punição de Marcos Valério, culpado como operador do esquema.O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, previu que seriam necessárias três sessões da chamada dosimetria.  Ontem, ele decidiu iniciar a fase de dosimetria pelo núcleo publicitário do esquema, e afirmou que, dentro desse núcleo, Valério tinha o papel mais importante. Se ele seguir a ordem da denúncia,  após Valério, o próximo a ter a pena dosada será Ramon Hollerbach.Ao analisar três das nove acusações pelas quais Valério foi condenado, o plenário decidiu pela punição parcial de 11 anos e 8 meses de prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Os ministros ainda vão verificar seis condenações de Valério. Até agora, estipularam ao réu uma multa que chega a R$ 978 mil - o valor ainda será corrigido. Ele foi condenado por ter cometido nove delitos em cinco tipos penais diferentes (corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro). Segundo o Código Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir a punição em regime fechado (quando não pode sair do presídio), o que deve ocorrer com Valério.O relator do processo decidiu que a fixação das penas seria feita réu a réu e que a análise de cada crime também seria separada - primeiro o relator apresenta a proposta de pena em relação ao crime e em seguida os demais ministros dizem se acompanham ou não.A partir desta quarta, haverá punições diferentes para um mesmo tipo penal. Isso porque Marcos Valério foi condenado por três acusações de peculatos diferentes. Essas penas não podem ser somadas porque os ministros ainda vão decidir se o crime foi cometido em concurso material (quando as penas são somadas), concurso formal (quando com uma só ação se pratica mais de um crime é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) ou crime continuado (quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada).

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