Ministra dá prazo para Congresso explicar Reforma da Previdência

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia deu prazo de 10 dias para que o Congresso Nacional explique as circunstâncias da aprovação da Reforma da Previdência. A decisão foi tomada no fim do ano passado e publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (20).
Depois que o STF concluiu, durante análise do processo do mensalão no ano passado, que houve um esquema de compra de votos no Congresso nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PSOL entrou com uma ação pedindo a inconstitucionalidade da reforma sob o argumento de que a proposta foi aprovada em meio a um esquema criminoso.Em seu despacho, Cármen Lúcia requisitou "com urgência e prioridade" as informações do Congresso. Ela também pediu que a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República se manifestem no processo. Ela decidiu ainda que a questão deve ser analisada diretamente pelo plenário do Supremo. Não há prazo para a corte decidir sobre o tema.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o PSOL questionou a aprovação da Emenda Constitucional 41/2003, que mudou o artigo 40 da Constituição Federal. A emenda estabeleceu que uma lei complementar criaria um regime de previdência para servidores públicos. Essa lei foi sancionada em 2012 e criou o Funpresp para servidores do Legislativo, Executivo e Judiciário.
O PSOL afirma na ação que, sem os votos corrompidos, a PEC não seria aprovada. "Sem que houvesse a orientação pela aprovação, feita pelos líderes do PP, do PTB e do bloco PL/PSL, todos eles condenados por venda de votos nas deliberações da Câmara dos Deputados no esquema criminoso denominado mensalão, a PEC 40/2003 não teria sido aprovada, e não teria se transformado na Emenda Constitucional 41, de 2003", afirma o partido.
Alem da ação proposta pelo PSOL, há pedido similar feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionando a mesma emenda. A relatoria, no entanto, é do ministro Marco Aurélio Mello.

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