França promulga lei do casamento gay


O presidente da francês, François Hollande, promulgou neste sábado (18) a lei sobre o casamento homossexual, o último trâmite para sua aplicação efetiva, que deverá se tornar uma realidade a partir do fim deste mês com a realização das primeiras uniões. A França é o 14º país no mundo a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O texto legislativo promulgado por Hollande foi publicado no Diário Oficial um dia depois que o Conselho Constitucional anunciasse sua plena aprovação, decisão que acabou com as esperanças dos direitistas da União por uma Maioria Popular (UMP), que tinha recorrido à decisão.A prefeitura de Montpellier, no sul do país, informou que vai facilitar os mecanismos de aplicação do novo texto legislativo para que os primeiros casamentos homossexuais possam ser realizados a partir do dia 29 de maio.
A data é ainda mais próxima do que a que o governo francês havia trabalhado até agora, já que a ministra da Família, Dominique Bertinotti, chegou a estimar que os primeiros casamentos homossexuais poderiam ser realizados em meados de junho.
A lei  autoriza o casamento e a adoção por casais do mesmo sexo na França. Uma vez promulgada, as primeiras uniões poderão ser realizadas após o prazo legal para a publicação em Diário Oficial, que leva dez dias.
O Parlamento francês aprovou no dia 23 de abril o casamento civil e a adoção para homossexuais por uma votação solene dos deputados, após semanas de debates acalorados, o que fez da França o 14º país a reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A oposição de direita imediatamente contestou no Conselho Constitucional a compatibilidade da legislação com a Constituição francesa e o direito internacional.
Em resposta, o Conselho decidiu que o casamento gay é "uma escolha legislativa" e "que não viola qualquer princípio constitucional".
Mesmo que "a legislação republicana anterior a 1946 e suas leis posteriores definam o casamento como a união de um homem e uma mulher, esta regra não fere os direitos e liberdades fundamentais, nem a soberania nacional, nem a organização dos poderes públicos" e "não pode, portanto, constituir um princípio fundamental", acrescentou a decisão do Conselho.
Ao validar o direito de adoção para os casais homossexuais, o Conselho ressalta que o texto não reconhece o "direito ao filho", e que o princípio a ser seguido para qualquer adoção é "o interesse da criança".

Comentários