Publicada a lei que trata do parcelamento de débitos com a Previdência Social e com o Pasep


Uma boa notícia para os gestores municipais: a Lei 12.810/2013, que trata de melhorias no reparcelamento das dívidas previdenciárias, foi publicada na última quinta-feira, 16 de maio, no Diário Oficial da União (DOU). A partir desta legislação os Municípios terão mais condições para quita r esses débitos com a Previdência Social.

A Lei 12.810/2013 é oriunda da Medida Provisória 589/2012, que contou com empenho da Confederação Nacional de Municípios (CNM), durante a tramitação no Congresso Nacional, para a obtenção dessas melhorias. O presidente Paulo Ziulkoski, ressalta que “a nova Lei, nesse contexto, ajuda os Municípios a melhorar a situação do endividamento previdenciário, mas não tende a resolver a questão principal”.
A “questão” referida por Ziulkoski é o encontro de contas dos créditos previdenciários que os Municípios possuem com a União, luta histórica da CNM. Esse encontro infelizmente não está previsto nesta Lei, apesar de o deputado Manoel Junior (PMDB-PB) ter apresentado emendas sugeridas pela CNM, à Medida Provisória que originou esta legislação.
Quais as melhorias?
As principais mudanças no parcelamento das dívidas são as seguintes:
* a redução do comprometimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2% para 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação;
* a possibilidade de uma maior redução dos juros e multas, e
* a ampliação do prazo de adesão que se encerrou pela MP em 28 de janeiro de 2013 para 31 de agosto de 2013.

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